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PARECER PGPSE00698-PFT
Cuida-se de analisar perante a nova legislação sobre trânsito, a Lei Municipal n.º 1.921/92, que permite publicidade nos vidros traseiros dos ônibus. -
PORTARIA DETRO - 505, DE 23 DE MAIO DE 2000
Estabelece os procedimentos para a exploração de mensagens publicitárias nos ônibus o microônibus que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. -
PARECER 02 2005 CGIT DENATRAN
A ANEPO, requer ao Diretor do DENATRAN a atualização do Parecer 044/99/CGIJF, sobre a aposição de inscrições publicitárias nos vidros traseiros dos veículos de transporte coletivo de passageiros(ônibus e microônibus). -
LEI 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984
Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. (Obs. Os valores em UFIR devem ser atualizados, para cada exercício, ela variação do índice estabelecido pela Lei nº 3.145, de 8/12/2000.) -
LEI 2.572, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997
VEDA em próprios municipais eventos com propaganda de fumo e seus derivados. -
LEI 1.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
DISPÕE sobre a veiculação de propaganda em tabuletas, painéis e letreiros nos logradouros públicos, e em local exposto ao público e dá outras providências. -
DECRETO 29.881, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Capítulo III Da Exibição em Ônibus e Outros Veículos Seção I Da Exibição de Publicidade em Ônibus e Outros Veículos -
DECRETO 19.505, DE 22 DE JANEIRO DE 2001
VEDA a veiculação da publicidade que menciona, em logradouros ou áreas de domínio público da Cidade do Rio de Janeiro.